Unidade de Pequena Produção

A Unidade de Pequena Produção (UPP) é um investimento de longo prazo. O investidor adquire um sistema fotovoltaico e vende a energia produzida à rede. 

 

 

1. Como funciona a Unidade de Pequena Produção (UPP)?

 

A Unidade de Pequena Produção (UPP) substitui os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A UPP é instalada num local de consumo e a energia produzida é totalmente injetada na rede pública (RESP). 

2. Qual é a potência de ligação permitida por UPP?

A potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo. O limite máximo da potência é de 250kW. Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo.


3. Qual é a renumeração das UPP?

A atribuição de tarifa é baseada em leilão com desconto à tarifa base.  O modelo de licitação (leilão) preve que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência.
A energia injetada na rede fora dos limites estabelecidos para as UPP não é remunerada.

A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos. Durante o prazo de vigência da respetiva tarifa, o produtor não pode optar por aderir a outro regime. Após termo do período de 15 anos o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.


4. É possivel acumular a tarifa com outros incentivos?

Não, a tarifa de remuneração não é acumulável com outro tipo de incentivo à produção da eletricidade produzida em regime especial.


5. Será preciso uma auditoria energetica?

Não, não é preciso uma auditoria energética para instalar uma UPP.


6. Como licenciar uma UPP?

A gestão dos procedimentos é via plataforma electrónica e divide-se nos seguintes passos:


Inscrição do pré-registo no SRUP e pagamento da taxa de inscrição à DGEG

Participação no Leilão, conforme programação definida

Atribuição de tarifa e validação da viabilidade técnica

Instalação da UPP

Pedido de Inspeção

Inspeção e pedido certificado exploração

Certificado Exploração Definitivo

Contrato CUR para venda da totalidade de energia

Ligação da UPP à rede pelo ORD


Pode ainda aceder ao registo de uma UPP entidade terceira autorizada pelo titular do contrato de fornecimento de eletricidade à instalação de utilização


7. Quais as quotas de potência anual?

A potência de ligação a atribuir no âmbito do regime de pequena produção, não pode exceder anualmente a quota de 20 MW. Mediante despacho do DGEG será estabelecido anulamente a quota de potência de ligação a alocar no ano seguinte, a programação de alocação da quota anual através do SRUP e eventuais saldos de potência não atribuídas em anos anteriores.


8.  Existe uma segmentação na atribuição de potência?

Consoante as medidas acessórias implementadas, a potência a atribuir é segmentada em 3 diferentes categorias:

I. UPP
Produtor que pretende proceder apenas à instalação de uma UPP

II. UPP + Tomada Veículo Elétrico
Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, tomada elétrica para o carregamento de veículos elétricos

III. UPP + Solar Térmico
Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, coletores solares térmicos com um mínimo de 2 m² de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa

 

 

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